PRF flagrou caminhão com 6,5 excesso de pelo na BR-343
Durante uma fiscalização de rotina, agentes da Polícia Rodoviária Federal aprendeu um caminhão da marca Mercedes Benz/L modelo 1313, quando estava circulando pela rodovia com excesso de peso. A abordagem foi realizada na BR-343, no trecho do município de Parnaíba, no estado do Piauí. Os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sinalizaram para o caminhoneiro de 61 anos parar em uma fiscalização de rotina.
Os agentes inspecionaram o caminhão, mas durante verificar a nota fiscal da mercadoria, foi constatado pelos agentes que o caminhão estava transportando 6,5 toneladas de excesso de peso. Além disso, foi constato que a carga oferecia 5,5 toneladas de excesso para a capacidade máxima que o caminhão poderia tracionar.
Ao constatar essa infração, os agentes da Polícia Rodoviária Federal realizaram a retenção do caminhão, e a sua liberação só vai ocorrer mediante a remoção do excesso do peso. E de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB o caminhoneiro foi autuado e foi lavrado um termo circunstanciado, o condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial para esclarecer o ocorrido. Ao trafegar com excesso de peso o condutor vai responder pelo crime de expor a vida de terceiros, até mesmo, a saúde sendo que é um perigo direto e iminente.
Além de oferecer risco, a Polícia Ordinária Federal informou que ao transitar com excesso de peso, ainda mais de veículos com grande porte, prejudicam a vida útil do asfalto. Completou afirmando o risco que os caminhões que transito em rodovia podem oferecer, tornando o fluxo muito perigoso e aumentando consideravelmente o risco de colisões e tombamentos de cargas.
A PRF informa que o excesso de peso desses veículos prejudica a vida útil do asfalto, o fluxo dos carros e ainda pode provocar acidentes, tornando maior o risco de colisões e tombamentos de carga.
Ao ser flagrado em fiscalização veículos com excesso de peso, são gerados auto de infração para os condutores de acordo com o artigo 231, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Prevê que acima de 1 tonelada já é considerado infração de natureza gravíssima, ao oferecer risco aos demais condutores, a punição é com multa de R$ 191,54 reais que é aplicado a carga de 500 kg ou a fração de excesso de peso verificado.
O veículo deve ficar retido até que o excesso do caminhão seja removido, ou seja, é necessário realizar o transbordo da mercadoria para que o caminhão seja liberado pela autoridade.
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