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A partir de 2021 faróis originais de fábrica será obrigatório

A partir de 2021 faróis originais de fábrica será obrigatório


A resolução também restringe adesivos, pinturas e ou películas que não sejam originais do fabricante na iluminação dos veículos





De acordo com a Resolução nº 667/17, a partir do primeiro mês de 2021, as alterações de lâmpadas dos faróis para equipamentos de LED que não faça parte dos originais de fábricas se tornam proibida a substituição.





Tal exigência se faz presente no artigo do 2º parágrafo 5º do documento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução comtempla para que já tenha realizado a substituição do sistema de iluminação do veículo, como por exemplo para o sistema de lâmpadas de LED, não serão afetados no momento em que a resolução entrar em vigência.





A resolução também torna proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou até mesmo outros equipamentos que não faça parte da originalidade do fabricante. Dessa maneira, o parágrafo 5º do artigo 2º todo o sistema de iluminação ou sinalização do veículo deve ser original de fábrica.





Consigo fazer a mudança dos faróis legalmente?





Para quem desejar realizar a alteração do sistema de lâmpadas, iluminação e ou sinalização para outros que não sejam originais de fábrica, será necessário se atentar para os  novos critérios. O proprietário do caminhão, carro ou qualquer outro veículo deverá procurar o Detran da sua região para que então solicite uma autorização para realizar a mudança. As solicitações mais comuns são do sistema de lâmpadas halogênios para o sistema de LED, que esses produtos prometem entregar uma maior durabilidade e visibilidade.





Ao realizar a solicitar e após todos o processo respeitando as exigências do Detran a alteração e o procedimento será aceito pelo órgão. Então o proprietário do veículo deverá encaminhar o veículo para uma oficina que tenha a regulamentação de funcionado emitido pelo Inmetro.





É muito importante ao consumidor cobrar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), apenas oficinas cadastradas do Inmetro conseguem emitir o tal certificado, então o CSV deve ser levado ao Detran para que então a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV) tenha a modificação registrada no documento.





Em caso o condutor seja abordado em uma blitz, deve ser apresentando de forma obrigatória o documento constando a modificação no sistema lâmpadas, iluminação e ou sinalização. Dessa maneira, se o condutor não conseguir comprovar de que a mudança foi realizada conforme a exigência da lei, o motorista estará sujeito a multa no valor de R$ 195,23, com a adição de 5 pontos na CHN e o veículo será recolhido para que tenha a sua regularização.


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